Alterado o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada do deficiente e do idoso
O Decreto 7.617, de 17-11-2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 18/11, altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto 6.214/2007 (Fascículo 40/2007, devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
O Decreto ora editado prevê, dentre outras, as seguintes alterações:
- para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o cálculo da renda "per capita" passa a incluir a madrasta ou padrasto no conjunto de pessoas que compõem a família;
- a renda mensal bruta familiar passa a incluir o seguro-desemprego na soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família;
- não serão computados como renda mensal bruta familiar: benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; bolsas de estágio curricular; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; rendas de natureza eventual ou sazonal; e remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de 2 anos;
- o pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado, excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal;
- para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é aceita a constituição de procurador com mais de um instrumento de procuração, nos casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau;
- para subsidiar o processo de reavaliação bienal do benefício, os beneficiários e suas famílias deverão ser cadastrados no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ;
- o Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
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Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |