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16/12/2011 - 08:39

PIS-Folha de Pagamento

Vence dia 23/12 o prazo para recolhimento

No dia 23/12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.


Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de novembro/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.


Código para recolhimento no DARF: 8301.


Veja a Orientação sobre o assunto divulgada no Fascículo 41 de 2011.


 




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