Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/12/2011 - 09:08

Alteração da CLT

Trabalho realizado a distância não impede reconhecimento de vínculo

O Governo Federal, através da Lei 12.551, de 15-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-12, altera o artigo 6º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para estabelecer que desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o realizado a distância.


Veja a seguir a íntegra da Lei 12.551/2011:


 "LEI No 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011


Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.


Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.


DILMA ROUSSEFF


Paulo Roberto dos Santos Pinto"




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 07/04 R$5,1619
Dolar V 07/04 R$5,1625
Euro C 07/04 R$5,9728
Euro V 07/04 R$5,974
TR 06/04 0,1641%
Dep. até
3-5-12
07/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 07/04 0,6702%