Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.
Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.
Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.
O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
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| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |