Pagamento da 2ª parcela deve ser efetuado até 20/12
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.
O empregador que deixar de efetuar o pagamento do 13º Salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |