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21/12/2011 - 09:27

Condecine

Regulamentada a cobrança da Condecine para acesso condicionado


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 96 Ancine/2011 que disciplina o recolhimento regular da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, através da prestação de serviços de telecomunicações.


O serviço de acesso condicionado é o serviço de telecomunicação de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.



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