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21/12/2011 - 09:59

Ancine

Novas normas para registro de obra publicitária são divulgadas pela Ancine



A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 95 estabelecendo novas disposições sobre o registro de obra audiovisual publicitária, cujo procedimento é obrigatório previamente à sua comunicação pública para o segmento de mercado ao qual se destina.

O registro do título da obra audiovisual publicitária deverá ser requerido exclusivamente pela empresa produtora, no caso de obra brasileira; pelo detentor do licenciamento para comunicação pública, no caso de obra estrangeira; ou, pelo representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no Brasil.



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