MG prorroga o prazo para entrega dos arquivos digitais
Através do Decreto 45.829, de 22-12-2011, publicado no DO-MG de 23-12-2011, foi prorrogado o prazo para transmissão dos arquivos digitais pelos contribuintes do Estado de Minas Gerais obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011. Desta forma, os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 poderão ser entregues até o dia 25-7-2012.
Já os contribuintes obrigados a EFD a partir do exercício de 2012 terão até o dia 25-12-2012 para entregar os arquivos relativos à apuração compreendida entre janeiro a outubro de 2012.
Até a transmissão dos arquivos digitais, os contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais deverão manter e entregar o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |