Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012
Por intermédio do Decreto 35.010, de 26-12-2011, publicado no DO-MRJ de 27-12-2011, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro divulgou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixando os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 35.010/2011
DECRETO Nº 35010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Anexo I
|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
1º TRIM/2012 |
09/04/2012 |
|
2º TRIM/2012 |
06/07/2012 |
|
3º TRIM/2012 |
05/10/2012 |
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4º TRIM/2012 |
08/01/2013 |
Anexo II
|
MÊS DE COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
JANEIRO/2012 |
07/02/2012 |
|
FEVEREIRO/2012 |
07/03/2012 |
|
MARÇO/2012 |
09/04/2012 |
|
ABRIL/2012 |
08/05/2012 |
|
MAIO/2012 |
08/06/2012 |
|
JUNHO/2012 |
06/07/2012 |
|
JULHO/2012 |
07/08/2012 |
|
AGOSTO/2012 |
10/09/2012 |
|
SETEMBRO/2012 |
05/10/2012 |
|
OUTUBRO/2012 |
08/11/2012 |
|
NOVEMBRO/2012 |
07/12/2012 |
|
DEZEMBRO/2012 |
08/01/2013 |
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |