Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e seu valor será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido obedecendo ao valor mínimo de R$ 500,00. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Será admitido até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |