Governo promove alterações nas penalidades do ICMS
A Lei 6.140, de 29-12-2011, publicada no DO-RJ de 30-12-2011, alterou dispositivos da Lei 2.657/96 que dispõem sobre as penalidades aplicáveis aos contribuintes que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas estabelecidas as obrigações acessória e principal.
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1-7-2012, concedem redução de 70% da multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias, nos casos em que estas sejam cumpridas antes de qualquer procedimento fiscal, e redução de 50% das penalidades aplicadas às microempresas e às empresas de pequeno porte.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |