Governo promove alterações nas penalidades do ICMS
A Lei 6.140, de 29-12-2011, publicada no DO-RJ de 30-12-2011, alterou dispositivos da Lei 2.657/96 que dispõem sobre as penalidades aplicáveis aos contribuintes que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas estabelecidas as obrigações acessória e principal.
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1-7-2012, concedem redução de 70% da multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias, nos casos em que estas sejam cumpridas antes de qualquer procedimento fiscal, e redução de 50% das penalidades aplicadas às microempresas e às empresas de pequeno porte.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |