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30/12/2011 - 11:45

IR - Pessoa Jurídica

Determinado mecanismo de ajuste do preço de transferência na exportação


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30/12, a Portaria 563 MF/2011 que institui, para o ano-calendário de 2011, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.

Segue a íntegra da Portaria 563/2011:

“O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2011, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,11 (um inteiro e onze centésimos):
I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”




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