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02/01/2012 - 09:52

IR - Fonte

Vigora nova Tabela do IR para 2012


Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.


Tabela Progressiva do IR/Fonte - Ano-calendário de 2012


Base de Cálculo (R$)       Alíquota (%)      Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11                        -                                     -
De 1.637,12 até 2.453,50     7,5                                122,78
De 2.453,51 até 3.271,38     15                                 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65     22,5                               552,15
Acima de 4.087,65               27,5                              756,53



Dedução por dependente: R$ 164,56
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11



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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 07/04 R$5,1619
Dolar V 07/04 R$5,1625
Euro C 07/04 R$5,9728
Euro V 07/04 R$5,974
TR 06/04 0,1641%
Dep. até
3-5-12
07/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 07/04 0,6702%