Disponibilizada a Comunicação de Saída Definitiva do País 2012
Já está disponível na página da Receita Federal na internet a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo Web simplificado que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não residente no Brasil.
A CSDP deverá ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
A transmissão da CSDP em 2012 não dispensa a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Saída Definitiva do País, a ser disponibilizada juntamente com os programas IRPF e Final de Espólio no primeiro trimestre de 2013.
Fonte: RFB.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |