Projeto restringe empréstimos de bancos a empresas devedoras do FGTS
Atualmente, bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão proibidos de conceder empréstimos a empresas que não estejam em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a restrição não se aplica aos bancos privados. Um projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) acaba com tal diferença, estendendo a proibição às instituições privadas, quando se tratar de repasses de recursos públicos (PLS 184/2011).
Segundo José Pimentel, a medida, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), atende reivindicação de representantes da construção civil e de centrais sindicais.
Uma das possíveis consequências do projeto seria o aumento da arrecadação com o FGTS - que é utilizado, entre outros objetivos, para o financiamento da casa própria e, portanto, afeta a construção civil.
José Pimentel também afirmou que a iniciativa visa dar igualdade de condições na concorrência entre bancos privados e estatais, pois a restrição, da forma como está hoje, prejudica a competitividade das instituições oficiais.
Em novembro, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) entregou um relatório no qual defende a aprovação do texto. Ele argumenta que "não tem cabimento permitir que devedores do FGTS tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas". E também ressalta que é preciso proteger o patrimônio dos trabalhadores que contribuem para o fundo.
De acordo com a proposta, que altera o artigo 1º da Lei 9.012/1995, fica "vedado às instituições de crédito [tanto oficiais como privadas], nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS". O texto atual da lei faz referência apenas às "instituições oficiais de crédito".
Se for aprovado pela CAS, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
FONTE: Agência Senado
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |