Confira os novos valores do salário de contribuição e do salário-família
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2012, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10 9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 11,00
A partir da competência janeiro/2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80 31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 22,00
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 revogou a Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011 (Fascículo 29/2011).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |