Construção civil: canteiro de obras deve possuir inscrição cadastral
Por intermédio do Decreto 11.089, de 5-1-2012, publicado em A Tribuna de Niterói de 6-1-2012, foram estabelecidas normas a serem observadas pelas empresas de construção civil que atuam no Município de Niterói, para efeitos de apuração e recolhimento do ISS e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
O responsável pela execução de obras de construção civil deve promover a inscrição cadastral do canteiro de obras antes do início da execução dos serviços, sendo a inscrição requisito indispensável para a concessão da licença de obra pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Após a concessão da inscrição deve ser providenciada a inclusão no Cadastro Eletrônico de Contribuintes, que habilita o contribuinte a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços.
Os responsáveis pelas obras cujos canteiros já estejam inscritos deverão promover o cadastramento eletrônico no período de 1 a 29-2-2012, observando-se que os canteiros inscritos até 31-12-2011 são obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços a partir de 1-3-2012.
Foi revogado o Decreto 10.191, de 30-10-2007, que dispunha sobre o regime de estimativa do ISS para empresas de construção civil e de incorporação imobiliária.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |