Construção civil: canteiro de obras deve possuir inscrição cadastral
Por intermédio do Decreto 11.089, de 5-1-2012, publicado em A Tribuna de Niterói de 6-1-2012, foram estabelecidas normas a serem observadas pelas empresas de construção civil que atuam no Município de Niterói, para efeitos de apuração e recolhimento do ISS e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
O responsável pela execução de obras de construção civil deve promover a inscrição cadastral do canteiro de obras antes do início da execução dos serviços, sendo a inscrição requisito indispensável para a concessão da licença de obra pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Após a concessão da inscrição deve ser providenciada a inclusão no Cadastro Eletrônico de Contribuintes, que habilita o contribuinte a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços.
Os responsáveis pelas obras cujos canteiros já estejam inscritos deverão promover o cadastramento eletrônico no período de 1 a 29-2-2012, observando-se que os canteiros inscritos até 31-12-2011 são obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços a partir de 1-3-2012.
Foi revogado o Decreto 10.191, de 30-10-2007, que dispunha sobre o regime de estimativa do ISS para empresas de construção civil e de incorporação imobiliária.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |