Proposta fixa prazo mínimo de oferta para peças de produtos importados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2691/11, que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos importados, quando eles deixarem de ser fabricados, por um período que corresponda a pelo menos seis vezes a garantia estipulada.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/91), que já prevê a oferta dessas peças “por período razoável de tempo”, depois de cessadas a produção ou a importação, mas não especifica qual seria esse intervalo.
O autor da matéria, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), afirma que, se aprovada, a proposta acabará com a subjetividade presente no Código de Defesa do Consumidor.
“Atualmente, diante de um caso concreto no Poder Judiciário, é facultado ao magistrado decidir o tempo razoável para manter as peças de reposição no mercado. Ao encontrar esse tipo de situação, o consumidor está claramente submetido a uma condição de insegurança e desamparo legal”, alega.
Fonte: Agência Câmara
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