Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até 31 de janeiro
As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2011, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2012, devem efetuar a sua opção até 31-01-2012.
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2011 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o último dia útil de dezembro/2011, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |