Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/01/2012 - 15:12

Simples Nacional

Conheça os prazos de comunicação de exclusão do Simples Nacional



As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão comunicar sua exclusão desse Regime Especial Unificado se ultrapassarem o limite de receita bruta acumulada, ou limite proporcional no caso de início de atividade. As ME ou EPP que tenham incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior ou desejam se retirar do Simples Nacional deverão efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2011, até 31-1-2012.


Clique aqui e continue lendo sobre o assunto.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!