Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-1, a Lei 12.594, de 18-1-2012, que, dentre outras normas, institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A referida Lei, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012, também acrescentou o § 2º ao artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem uma quantidade de aprendizes de acordo com o número de empregados de seu quadro funcional ofertarão vagas a adolescentes usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |