Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-1, a Lei 12.594, de 18-1-2012, que, dentre outras normas, institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A referida Lei, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012, também acrescentou o § 2º ao artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem uma quantidade de aprendizes de acordo com o número de empregados de seu quadro funcional ofertarão vagas a adolescentes usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |