MF fixa regra para prorrogação de tributos em caso de calamidade
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 12 MF/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/1, disciplinou os prazos de recolhimentos de tributos federais em situação de calamidade pública, inclusive dos débitos objeto de parcelamento no âmbito da Receita Federal (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB, devidos pelos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente. A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A Portaria também especifica que fica suspenso, até o último dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos por calamidade pública. A suspensão do prazo terá como termo inicial o 1º dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |