RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade
Segundo a Receita Federal do Brasil, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos por ela administrados, para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelo estado de calamidade, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Estas disposições constam da Instrução Normativa 1.243 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27/1.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |