Organização religiosa poderá ter direito ao registro exclusivo do seu nome
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2768/11, do deputado Takayama (PSC-PR), que prevê o direito de proteção ao registro do nome designativo das organizações religiosas. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o parlamentar, a medida vai evitar o “oportunismo dos que fundam novas organizações religiosas, valendo-se de nomes e designações tradicionais para atrair fiéis”.
“Esta proposta visa suprir a omissão e garantir idêntica proteção de registro de nome e marca conferido às demais pessoas jurídicas, inclusive àquelas que já efetuaram o registro e não tiveram garantido o direito de utilização exclusiva”, afirma.
Segundo o autor, a legislação atual é omissa quanto ao direito de registro e proteção ao nome das organizações religiosas. Takayama afirma que o Poder Judiciário não reconhece esse direito mesmo que a organização religiosa esteja registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara.
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