Profissão de operador de piscinas poderá ser regulamentada
Tramita na Câmara proposta que regulamenta a profissão de operador de piscinas - profissional responsável pela qualidade da água de piscinas, saunas e parques aquáticos. Conforme o projeto (PL 2918/11), as atribuições desse trabalhador incluirão: limpeza geral da piscina; remoção e colocação de água filtrada; decantação com tela; retirada de resíduos; aplicação de produtos como cloro; verificação do PH da água; operação de caldeiras, cilindros e aquecedores; prestação mensal de informação aos órgãos de saúde sobre o funcionamento das piscinas coletivas.
Para exercer o ofício, o operador de piscina deverá ter mais de 18 anos, ter concluído o ensino médio, possuir certificado de curso de capacitação e registro profissional.
O projeto estabelece ainda carga de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais, e remuneração mínima de dois salários mínimos. Haverá também um adicional de 40% sobre a remuneração mensal a título de insalubridade.
Saúde
A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a atividade do operador é fundamental na defesa da saúde dos frequentadores de piscinas, saunas e parques aquáticos. "Nas últimas décadas, a quantidade de parques aquáticos em clubes, residências, condomínios fechados e resorts vem aumentando exponencialmente. O manejo das águas exige conhecimentos especializados. A falta de acompanhamento diário por profissional qualificado expõe os usuários e a população ao risco de doenças de pele ou até de epidemias, como a dengue", diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |