Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. "Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |