Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/02/2012 - 16:50

Tribunal

JT determina que empresas regularizem pagamento de salários

Nos termos do artigo 459 da CLT, todo empregador deve pagar o salário do empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. No entanto, apesar da existência de prazo estabelecido em lei, as ações ajuizadas perante a JT mineira revelam que muitos empregadores descumprem essa obrigação trabalhista básica. Essa questão foi abordada pela juíza Vanda Lúcia Horta Moreira durante o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Curvelo. De acordo com a denúncia do MPT, sete empresas do setor têxtil, as quais formam um grupo econômico, estavam atrasando o pagamento dos salários de cerca de mil empregados, de forma reiterada, desde 2007.


Em sua defesa, as empresas argumentaram que o problema dos atrasos salariais não é tão grave assim como afirmou o MPT, pois os pagamentos costumam atrasar três dias apenas. As empregadoras acrescentaram que deve ser levado em conta o seu relevante papel social na cidade de Curvelo e região, relativo à geração de empregos. As reclamadas alegaram, ainda, que estão passando por dificuldades financeiras, mas, mesmo assim, estão providenciando a quitação dos salários de todos os empregados. Entretanto, não foi isso o que demonstraram as provas analisadas pela juíza. Examinando os documentos juntados ao processo, ela verificou que o pagamento de salários depois do prazo legal é prática frequente constatada ano após ano desde 2007, exatamente como afirmou o MPT. Conforme observou a magistrada, as rés se recusaram a firmar termo de ajustamento de conduta e não apresentaram quaisquer recibos de pagamento de salário que comprovem a regularização, ainda que recente, no pagamento dos salários mensais dos seus empregados.


Na realidade, o que este Juízo tem verificado nas recentes ações ajuizadas contra as rés é que, lamentavelmente, as empresas demandadas continuam a pagar alguns salários em atraso, às vezes até dez dias depois do vencimento, acentuou a julgadora, acrescentando que a alegação de dificuldade financeira é muito frágil, pois os riscos do empreendimento são sempre do empregador.


Assim, diante do manifesto desinteresse das empresas em regularizar a situação, a juíza sentenciante determinou que elas paguem o salário mensal dos empregados, a partir da publicação da sentença, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, ressalvada disposição mais benéfica inserida em norma coletiva, sob pena de multa mensal de R$100,00 por empregado que, eventualmente, não receber o salário no prazo, valor que deverá ser revertido em favor do respectivo trabalhador.


FONTE: TRT-MG


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 09/04 R$5,0815
Dolar V 09/04 R$5,0821
Euro C 09/04 R$5,9479
Euro V 09/04 R$5,9491
TR 08/04 0,1659%
Dep. até
3-5-12
10/04 0,674%
Dep. após 3-5-12 10/04 0,674%