Empresários poderão deduzir do IR doação feita a orfanato
O Projeto de Lei 2966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que abriguem crianças e adolescentes. A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
Em análise na Câmara, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o autor, a medida vai estimular a adoção de abrigos pelas empresas. Gabriel Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outras. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes internados”, afirma.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |