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13/02/2012 - 08:53

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2

No dia 17-2, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2012 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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Selic Ago 1,09%
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Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%