Proposta prevê dedução do IR os gastos com material escolar
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.
De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |