Conselho divulga norma para registro de empresas de arquitetura e urbanismo
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou no Diário Oficial de hoje, 15/2, a Resolução 15/2012, que estabelece regras para o registro de pessoas jurídicas naquele órgão.
De acordo com a Resolução, estão obrigadas ao registro as pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas ou de atividades de arquitetos e urbanistas em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais e aquelas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, privativas ou compartilhadas, cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho.
O registro profissional da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação de sua sede (CAU/UF) será feito por intermédio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |