Rio Grande do Sul inclui artigos para bebê e de vestuário no regime
Através do Decreto 48.869, de 15-2-2012, publicado no DO-RS de 16-2-2012, foram incluídos no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2012, as operações com artigos para bebê e de vestuário, que especificam, bem como estabelecido que o prazo para pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com estes produtos é até o dia 23 do segundo mês subsequente. Esta alteração no RICMS-RS fundamenta-se nos Protocolos ICMS 105 e 106/2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |