Mudanças nas regras para operações comerciais entre empresas e órgãos públicos
Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações - conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/2009.
Com o Ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011, vigente desde janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 - 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
“É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com órgãos públicos nos casos que apresentem todas essas características”, destaca o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.
O fim da obrigatoriedade nos termos e valores citados vale para a administração púbica direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Estado, União, municípios e Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |