Mudanças nas regras para operações comerciais entre empresas e órgãos públicos
Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações - conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/2009.
Com o Ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011, vigente desde janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 - 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
“É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com órgãos públicos nos casos que apresentem todas essas características”, destaca o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.
O fim da obrigatoriedade nos termos e valores citados vale para a administração púbica direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Estado, União, municípios e Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |