Projeto amplia isenção de ITR para área rural atingida por calamidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3083/12, que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.
Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto.
“A decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação pretérita”, diz o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). “Permitir o benefício somente a partir da publicação é contrariar os fatos e a lógica que guiam a aplicação da lei.”
Segundo o projeto, a isenção para a área atingida por calamidade valerá para o ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. Essa área será computada como “efetivamente utilizada” no cálculo do imposto, o que gera o desconto no valor final.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |