Projeto amplia isenção de ITR para área rural atingida por calamidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3083/12, que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.
Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto.
“A decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação pretérita”, diz o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). “Permitir o benefício somente a partir da publicação é contrariar os fatos e a lógica que guiam a aplicação da lei.”
Segundo o projeto, a isenção para a área atingida por calamidade valerá para o ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. Essa área será computada como “efetivamente utilizada” no cálculo do imposto, o que gera o desconto no valor final.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |