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27/02/2012 - 08:28

Contribuição Sindical

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 29-2

No dia 29-2, quarta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.


Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.


A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


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