Alimentos da cesta básica nacional poderão ser isentos de PIS e Cofins
A Câmara analisa proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os produtos alimentares de consumo humano que compõem a cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta.
Segundo a proposta, a cesta básica nacional será definida e revisada a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos que compõem a cesta serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).
Paulo Teixeira afirma que a isenção tributária vai beneficiar especialmente as famílias de baixa renda. “A isenção tributária sobre alimentos mostra-se uma política pública de auxílio ao combate à pobreza com alto grau de focalização”, argumenta.
O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |