Veja quais declarações devem ser apresentadas à Receita Federal até hoje, 29/2
Os declarantes deverão apresentar à RFB até 29 de fevereiro de 2012, as seguintes declarações fiscais:
– Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito, relativa ao período de julho a dezembro/2011, cuja obrigação é das administradoras de cartões com informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários dos seus serviços.
– Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, referente ao período de julho a dezembro/2011, a ser apresentada pelas instituições financeiras e demais instituições que operem com câmbio contendo dados relativos às operações efetuadas pelos usuários desses serviços.
– Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa a operações realizadas no ano-calendário de 2011, a ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizaram sublocação de imóveis; ou constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
– Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e Cofins, relativa ao ano-calendário de 2011, a ser apresentada pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção desses tributos, entre outras informações.
– DIF – Papel Imune - a ser apresentada pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações no 2º semestre/2011 com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver operação com papel imune. O estabelecimento matriz efetuará a entrega com as informações de todos os estabelecimentos que operarem com papel destinado à impressão de livros, jorn
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |