Regulamentado novo sistema de cadastramento no NIS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 5-3, a Circular 574 Caixa, de 2-3-2012, que estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS - Número de Inscrição Social.
O novo sistema de cadastramento de trabalhadores, que vai alterar o processo atual, visa a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
Por esse sistema deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado; empregado de cartório não oficializado; empregado doméstico; pescador artesanal; trabalhador avulso; trabalhador rural.
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
- Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN pode ser capturado no sítio da Caixa, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da Caixa, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir de 5-3-2012, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após 5-3.
O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |