Vítimas das enchentes no Estado do Acre terão benefício antecipado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 6-3, a Portaria 83 MPS, de 5-3-2012, que autoriza o INSS a antecipar aos beneficiários do INSS que residem nos municípios de Rio Branco e Brasiléia, localizados no estado do Acre, considerados em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, o pagamento dos benefícios da competência março antecipado para o dia 26, primeiro dia de pagamento.
A Portaria 83 MPS/2012 também determina que os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal.
O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 26 de março e os segurados terão 60 dias para fazer a o pedido pelo adiantamento.
Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após 5 dias úteis.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |