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06/03/2012 - 08:48

Benefício Previdenciário

Vítimas das enchentes no Estado do Acre terão benefício antecipado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 6-3, a Portaria 83 MPS, de 5-3-2012, que autoriza o INSS a antecipar aos beneficiários do INSS que residem nos municípios de Rio Branco e Brasiléia, localizados no estado do Acre, considerados em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, o pagamento dos benefícios da competência março antecipado para o dia 26, primeiro dia de pagamento.


A Portaria 83 MPS/2012 também determina que os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal.


O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 26 de março e os segurados terão 60 dias para fazer a o pedido pelo adiantamento.


Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após 5 dias úteis.


O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.


 



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