Contribuição Patronal do empregador doméstico deverá ser reavaliada
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), pretende ouvir as ponderações da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto ao projeto de lei que permite às pessoas físicas deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda, o salário pago a empregado doméstico.
A proposta (PLS 270/2011) estava na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6), mas não foi votada devido a um pedido de vista de Jucá. O líder do governo disse que, em tese, o projeto é “meritório”, mas precisava esclarecer alguns pontos levantados pela Receita em uma nota técnica sobre o assunto.
Formalização
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), manifestou-se favoravelmente ao PLS 270/2011, sob o argumento de que ele traz um grande incentivo à formalização do emprego doméstico.
O autor, senador Roberto Requião (PMDB-PR), citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundos os quais apenas um quarto dos empregados domésticos tinham, em 2009, emprego com carteira assinada.
O objetivo da proposta, como explicou a relatora, é ampliar e aperfeiçoar o incentivo à formalização, introduzido por duas leis – 11.324/2006 e 12.469/2011.
Inconformismo
Roberto Requião disse não se conformar com a decisão do governo da presidente Dilma Rousseff – que, segundo ele, prestigia muito as mulheres – de pedir vistas do projeto.
Também Vanessa Grazziotin solicitou a Jucá que, em homenagem às mulheres (cujo dia internacional se comemora em 8 de março), permitisse a votação do projeto.
Diante das ponderações do líder do governo quanto à necessidade de aprofundar a discussão sobre o impacto da proposta sobre a arrecadação tributária federal, a senadora do PCdoB concordou em fazer uma reunião com representantes da Receita Federal e os parlamentares interessados na questão, em busca de um acordo.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |