Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/3
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |