Prazo de entrega da Rais termina nesta sexta-feira (dia 9-3)
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.
A Portaria 7 MTE/2012, tornou obrigatório o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |