Bacen disciplina a aplicação de penalidades para administração de consórcios
O Bacen (Banco Central do Brasil) publicou no Diário Oficial de hoje, 12/3, a Circular 3.582 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao processo administrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infrações a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade de administração de grupos de consórcio, nos termos da Lei 11.795/2008.
De acordo com a Circular, o Bacen poderá aplicar as seguintes penalidades:
– aos administradores: advertência, multa, suspensão por até 3 anos para dirigir instituição autorizada por aquela Autarquia ou inabilitação por até 20 anos;
– às administradoras: advertência, multa e cassação da autorização para funcionar.
Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
O valor da multa poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio. Nas demais infrações, inclusive inobservância a limites operacionais, a multa poderá atingir R$500 mil. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |