Senador pede prioridade a projeto que concede isenção de IR a idosos
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) fez um apelo em Plenário para que seja aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 158/2010, que propõe isenção do Imposto de Renda para todos os valores recebidos por contribuintes com mais de 65 anos, respeitando o valor de até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhada para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Um requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), entretanto, pede o apensamento do projeto ao PLS 447/2007, que trata do mesmo assunto, mas estabelece como limite a idade de 75 anos. E precisa ser aprovado para que a tramitação da proposta tenha continuidade.
Cícero Lucena destacou que já vigora no país a isenção de Imposto de Renda para contribuintes acima dos 65 anos que recebam apenas aposentadoria, reforma ou pensão. A intenção do PLS 158/10 é estender essa isenção a outras fontes de renda, seja benefícios de natureza previdenciária ou não.
- O projeto parte do pressuposto correto de que a poupança individual é uma forma de Previdência, que deve ser estimulada. Assim, nada mais razoável do que conceder benefício fiscal a pessoas idosas em geral, tenham ou não benefícios previdenciários concedidos pelo Estado. Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depende da Previdência ou da Assistência Social – argumentou o senador, citando o relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado na CAS.
Para Cícero Lucena, a questão dos idosos é uma causa para todos os senadores, a quem ele fez o apelo para que a tramitação do projeto seja priorizada.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |