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16/03/2012 - 09:26

IOF

Reduzido a zero o IOF sobre derivativos para proteção de risco em exportação



Através do Decreto 7.699, publicado no Diário Oficial de hoje, 16/3, o Governo reduziu a zero IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.

Para fazer jus à alíquota reduzida, segundo o Decreto, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto.



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