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16/03/2012 - 09:43

Benefício

INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além do devido

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, a Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, que dispõe sobre a fixação em até 30% do desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.


Segundo a Resolução 185 INSS/2012, excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:


I - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20 %;


II - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25 %; e


III - para benefícios cuja renda mensal seja acima de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da idade do titular do benefício.


 



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