INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além do devido
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, a Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, que dispõe sobre a fixação em até 30% do desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.
Segundo a Resolução 185 INSS/2012, excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da idade do titular do benefício.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |