Comitê Gestor altera norma sobre contratação de empregado pelo MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 98, de 13-3-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-3, alterou a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011), que consolidou as normas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual.
Dentre as alterações, destacamos aquela relativa ao artigo 96 da Resolução 94 CGSN/2011, que passa a determinar que:
- o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria;
- em relação à contratação do empregado, não se inclui no limite de 1 salário-mínimo ou do piso salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário;
- estará descumprimento o limite de 1 salário-mínimo ou do piso salarial, o MEI que remunerar seu empregado pagando valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |