Receita do Espírito Santo alerta para mudanças no Portal Nacional da NF-e
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) está com uma série de alterações que vão facilitar o trabalho e o cumprimento das obrigações das empresas emissoras e destinatárias do documento diante do Fisco. Entre outras novidades, o portal tornou possível o download da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) informa que essa opção é de grande utilidade no caso de perda do documento - um problema que deixa o contribuinte sujeito a penalidades.
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. “Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo XML, clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, frisou o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.
Outra alteração no Portal da NF-e é que deixou de haver prazo para consulta a uma nota completa. Antes, somente era possível consultar o documento completo 180 dias depois de ele ter sido autorizado e, após esse prazo, a NF-e podia ser visualizada apenas de forma resumida.
O auditor fiscal lembra ainda que passou a ser exibido no portal o conteúdo de notas canceladas e denegadas (emitidas, mas rejeitadas devido à situação irregular do emitente). Anteriormente, não era possível o acesso a esses documentos - uma tarja indicava que eles haviam sido cancelados ou denegados.
Contribuintes
O Espírito Santo atingiu nesta semana a marca de 20 mil contribuintes emissores de NF-e. As vantagens do documento são mais agilidade no lançamento das informações, menor ocorrência de erros, redução de custos para o contribuinte e rapidez na apuração do pagamento de impostos, entre outras.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |