A emissão da Decore Eletrônica requer cumprimento de exigências
A partir deste ano, a Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos somente pode ser emitida de forma eletrônica, via internet, por meio do endereço eletrônico do CRC – Conselho Regional de Contabilidade de cada estado. A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.
Preparamos, para os nossos clientes, uma Orientação sobre a responsabilidade e as normas para emissão da Decore. Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |