A emissão da Decore Eletrônica requer cumprimento de exigências
A partir deste ano, a Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos somente pode ser emitida de forma eletrônica, via internet, por meio do endereço eletrônico do CRC – Conselho Regional de Contabilidade de cada estado. A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.
Preparamos, para os nossos clientes, uma Orientação sobre a responsabilidade e as normas para emissão da Decore. Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |