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19/03/2012 - 14:38

Escrituração Fiscal Digital

Rio Grande do Sul emite esclarecimento sobre o inventário de 31-12-2011

Veja, a seguir, o teor do esclarecimento:

"Prezado(a) contabilista

Em virtude de reiteradas dúvidas, esclarecemos que as informações relativas ao inventário de 31/12/2011 deverão ser apresentadas na Escrita Fiscal Digital (EFD) de período de referência fevereiro de 2012. Inclusive para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD apenas em 01-01-2012. O fundamento se encontra no art. 2º do Ato Cotepe 38/2009 e no Guia Prático da EFD, Versão 2.0.7, a seguir transcritos:

    * Guia Prático da EFD
      “O inventário deverá ser apresentado no arquivo EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”
    * Ato Cotepe 38/2009
      “Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.”

Lembramos que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012, nos termos da IN DRP nº 45/98, Tít. I, Cap. LI, subitem 3.4.2."

Fonte: Notícias da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.




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