Rio Grande do Sul emite esclarecimento sobre o inventário de 31-12-2011
Veja, a seguir, o teor do esclarecimento:
"Prezado(a) contabilista
Em virtude de reiteradas dúvidas, esclarecemos que as informações relativas ao inventário de 31/12/2011 deverão ser apresentadas na Escrita Fiscal Digital (EFD) de período de referência fevereiro de 2012. Inclusive para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD apenas em 01-01-2012. O fundamento se encontra no art. 2º do Ato Cotepe 38/2009 e no Guia Prático da EFD, Versão 2.0.7, a seguir transcritos:
* Guia Prático da EFD
“O inventário deverá ser apresentado no arquivo EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”
* Ato Cotepe 38/2009
“Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.”
Lembramos que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012, nos termos da IN DRP nº 45/98, Tít. I, Cap. LI, subitem 3.4.2."
Fonte: Notícias da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |